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Acesso simples e diversificado às carteiras dos fundos mais rentáveis e consistentes do mercado brasileiro, de acordo com os critérios de elegibilidade do Índice.

 

O índice Grandes Gurus do Mercado replica a carteira dos fundos de ações (inclusive aqueles que investem em BDRs) de melhor performance histórica nos últimos 5 anos anteriores à data de rebalanceamento e que não realizaram captações relevantes recentemente(*)

 

Com taxas mais baixas e sem taxa de performance.

 

Nota*: metodologia do Índice considera (i) captações relevantes aquelas superiores a R$ 30 milhões nos últimos 3 meses anteriores ao 20º dia do mês anterior à data de rebalanceamento, respeitando o holding period de 6 meses, conforme metodologia do índice; e (ii) todos os dados disponíveis até o último dia útil do mês anterior, observado que, uma vez selecionados os fundos, é feita a leitura das ações, Units e BDRs das carteiras divulgadas com atraso em relação à data de rebalanceamento de, no mínimo, 3 (três) meses.

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Fonte: Teva Indices

Desempenho do índice em comparação com o Ibovespa

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Fonte: Teva Indices

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Fonte: Teva Indices

Uma vez selecionados os fundos, é feita a leitura das ações, Units e BDRs das carteiras divulgadas com atraso em relação à data de rebalanceamento de, no mínimo, 3 (três) meses. São levados em consideração todos os dados disponíveis até o último dia útil do mês anterior

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Fonte: Teva Indices

Detalhes do ETF

Integralização e resgate de Cotas. Distribuição de resultados

As Cotas serão inicialmente objeto de distribuição pública nos termos da Instrução CVM 359 ou outra regulamentação aplicável, intermediada por instituição integrante do sistema de distribuição, distribuídas e liquidadas por meio do Sistema de Distribuição de Ativos (DDA) da B3.

 

Após o início de negociação das Cotas no mercado secundário, as novas Cotas serão emitidas e resgatadas somente em Lotes padrões de Cotas (“Lotes Mínimos de Cotas”) ou em múltiplos de Lotes Mínimos de Cotas. Cada Lote Mínimo de Cotas será composto de 50.000 (cinquenta mil) Cotas. Os Cotista do Fundo deverão solicitar ao Agente Autorizado que efetue a integralização ou o resgate de um ou mais Lotes Mínimos de Cotas, devendo encaminhar as notas de corretagem relativas aos ativos integrantes da Cesta a ser entregue ao Fundo, conforme aplicável, ou relativas às Cotas a serem resgatadas, conforme o caso, e demais documentos solicitados ao respectivo Agente Autorizado, a quem caberá encaminhar tais documentos ao Administrador nos termos do Contrato de Agente Autorizado. Um Lote Mínimo de Cotas somente poderá ser emitido e entregue de acordo com uma Ordem de Integralização devidamente submetida pelo Agente Autorizado e mediante a entrega de uma Cesta pelo Agente Autorizado ao Fundo. Os Lotes Mínimos de Cotas somente poderão ser resgatados e entregues mediante uma Ordem de Resgate devidamente submetida pelo Agente Autorizado e mediante a entrega de uma Cesta ao Agente Autorizado pelo Fundo.

A composição da Cesta, seja para fins de uma Ordem de Integralização ou de uma Ordem de Resgate, obedecerá às seguintes regras: (i) terá, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do seu valor representado por Valores Mobiliários integrantes do Índice; e (ii) poderá ter, no máximo, 5% (cinco por cento) do seu valor representado por Investimentos Permitidos e/ou Valores em Dinheiro.

Ordens de Integralização e Ordens de Resgate recebidas pelo Administrador em Dias de Pregão antes do Horário de Corte para Ordens serão processadas no mesmo Dia de Pregão. Ordens de Integralização e Ordens de Resgate recebidas pelo Administrador após o Horário de Corte para Ordens não serão aceitas pelo Administrador e deverão ser reencaminhadas no Dia Útil seguinte.

O Arquivo de Composição da Cesta descrevendo a composição da Cesta a ser entregue por ocasião da execução de uma Ordem de Integralização e de uma Ordem de Resgate será divulgado no Portal do Fundo após o encerramento do pregão da B3 em qualquer Dia de Pregão e antes da abertura da B3 para operações no próximo Dia de Pregão. Um Arquivo de Composição da Cesta valerá para Ordens de Integralização e para Ordens de Resgate recebidas após a sua divulgação e até o próximo Horário de Corte para Ordens.

A integralização e o resgate de Lotes Mínimos de Cotas nos termos do disposto neste item e no Artigo 20 da Instrução CVM 359 deverão ser liquidados utilizando o seu Valor Patrimonial e no prazo exigido para a liquidação de negociações com ações na B3. Qualquer alteração do referido prazo de liquidação por parte da B3 será prontamente divulgada no Portal do Fundo.

Não serão devidas taxa de ingresso tampouco taxa de saída do Fundo. Sem prejuízo, o Fundo poderá cobrar uma taxa de distribuição primária no contexto de ofertas públicas com esforço de venda no mercado.

Não haverá pagamento de rendimentos, dividendos ou outras receitas pelo Fundo aos Cotistas. Neste sentido, as Receitas recebidas pelo Fundo não serão distribuídas aos Cotistas e serão reinvestidas conforme política de investimentos do Fundo nos termos do Regulamento do Fundo.

Empréstimo de Cotas

As Cotas poderão ser objeto de empréstimo e de garantia, observado, no que couber, o disposto na Instrução CVM 359 e na legislação aplicável ao empréstimo de valores mobiliários. As Cotas sujeitas a empréstimo deverão estar depositadas em custódia nas entidades prestadoras de serviços de compensação e liquidação, registro e custódia de títulos e valores mobiliários autorizadas pela CVM, devendo o Cotista autorizar, prévia e expressamente, a realização de operações desta natureza.

Fatores de Risco

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Taxas

A autorização para venda e negociação de cotas do fundo não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade do fundo ou de seu administrador.

A taxa de administração é de 0,70% do Patrimônio Líquido, ao ano, provisionada diariamente com base em 252 dias e paga mensalmente até o 5° dia útil de cada mês.

 

As seguintes despesas constituem encargos do Fundo e serão pagas diretamente pelo Fundo:

  1. Taxa de Administração;

  2. taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo;

  3. despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e periódicos, previstas na Instrução CVM 359 ou na regulamentação pertinente;

  4. despesas com correspondência de interesse do Fundo;

  5. honorários e despesas do auditor independente;

  6. emolumentos e comissões pagas por operações do Fundo;

  7. honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão da defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação em ação judicial;

  8. a contribuição anual devida às bolsas de valores ou à entidade do mercado de balcão organizado em que o Fundo tenha suas cotas admitidas à negociação;

  9. despesas com custódia e liquidação de operações com ativos financeiros;

  10. despesas com fechamento de câmbio para as operações permitidas, ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários, caso tais ativos façam parte do Índice;

  11. royalties devidos pela utilização do Índice, desde que cobrados de acordo com o contrato estabelecido entre o Fundo e o Administrador do Índice.

Tributação

Clique aqui e veja todos os detalhes sobre a tributação do Fundo e dos cotistas

Informações sobre a oferta

Roadshow: 06/dez/21 até 10/dez/21

Período de reserva (DDA): 10/dez/21 até 21/dez/21

Liquidação: 23/dez/21

Início Negociação B3: 27/dez/21

Valor da cota: R$ 10,50* por cota, já incluídos os custos de estruturação

Investimento mínimo: R$ 210,00 (equivalente a 20 cotas), já incluídos os custos de estruturação

 

Nota*: O Preço por Cota é uma estimativa e inclui os custos de estruturação

Para obter mais detalhes sobre o índice, clique aqui

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Para obter mais detalhes sobre o administrador, clique aqui

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Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477,

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(11) 3383-2000

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Nosso principal objetivo é oferecer excelência na gestão de recursos, fornecendo acesso aos melhores negócios – gerenciando o risco de forma ativa e preservando o capital de nossos clientes.

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Aviso

A expressão (sinal distintivo) e o nome do índice Grandes Gurus do Mercado (“ÍNDICE”) é uma marca de propriedade da Kjerag Índices de Mercado - Desenvolvedora de Índices de Mercado Ltda. (“TEVA INDICES” ou “TEVA”) e foi licenciado para uso da Inter Asset Gestão de Recursos Ltda. (“LICENCIADA”) e sublicenciado para o Inter EQI Teva ETF Grandes Gurus do Mercado Fundo de Índice (“SUBLICENCIADO”) exclusivamente para este ETF, de acordo com os termos do Contrato de Licenciamento de Índice celebrado entre a TEVA e a LICENCIADA. A TEVA cria, mantém, compila, calcula, patrocina e publica seus índices pela aplicação de metodologia de acordo com seus próprios métodos e critérios criados, desenvolvidos e empregados com o dispêndio de investimentos consideráveis de trabalho, tempo e recursos materiais. Dessa forma, todos os direitos de propriedade intelectual relativos ao ÍNDICE pertencem exclusivamente à TEVA e não deverão ser usados por quaisquer terceiros de qualquer forma ou meio a não ser que a TEVA autorize previamente por escrito referido uso.
O ETF não é emitido, patrocinado, endossado, vendido ou promovido pela TEVA, nem a TEVA faz quaisquer garantias ou assume responsabilidade em relação ao ETF, nem por quaisquer erros ou atrasos na provisão ou exibição do ÍNDICE, exatidão ou completude de suas informações, ou quaisquer decisões tomadas com base no ETF ou no ÍNDICE. De acordo com a administração do ÍNDICE, a TEVA se reserva o direito de alterar as características do ÍNDICE se julgar necessário, a qualquer tempo.
A TEVA não é responsável por erros ou atrasos no fornecimento ou disponibilização do ÍNDICE ou por quaisquer decisões tomadas com base nele.

Como remuneração pela licença de uso da marca Teva Índices e do índice Grandes Gurus do Mercado, bem como da sua marca e das informações a ele associadas, o Fundo deverá, nos termos do Contrato de Licenciamento, pagar à Teva Índices uma taxa de licenciamento cujo valor terá como base um percentual fixo ao ano calculado pro rata sobre o valor diário do patrimônio líquido do Fundo, apurado em todos os dias de funcionamento do Fundo numa base de 252 dias úteis.

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Informações Legais

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) é a entidade autárquica que regula os fundos de índice no âmbito do mercado de capitais brasileiro, incluindo o (i) Inter EQI Teva ETF Bolsa Sem Estatais Fundo de Índice; (ii) Inter EQI Teva ETF Bolsa Estatais Fundo de Índice; e (iii) Inter EQI Teva ETF Grandes Gurus do Mercado Fundo de Índice (“Fundos”). A autorização para a venda e negociação de cotas destes Fundos não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou de adequação dos regulamentos dos Fundos à legislação vigente ou julgamento sobre a qualidade dos Fundos ou do BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administrador”). Clique aqui para entrar no site da CVM e confirmar que estes Fundos são registrados perante a CVM.

 

O investimento nos Fundos envolve riscos, inclusive de descolamento dos respectivos índices de referência e relacionados à liquidez das cotas dos Fundos no mercado secundário. Antes de investir nos Fundos, leia seus respectivos regulamentos, disponíveis aqui, aqui, e aqui e, em especial, seus fatores de risco, disponíveis aqui, aqui, e aqui. Estes Fundos utilizam estratégias que podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas. Ainda que o Administrador e/ou a (iv) Inter Asset Gestora de Recursos Ltda. (“Inter Asset”) e/ou a Euqueroinvestir Gestão de Recursos Ltda (“EQI” e, em conjunto com a Inter Asset, “Gestores”) mantenham sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para os Fundos e para seus respectivos cotistas. Os Fundos não contam com garantia do Administrador, dos Gestores, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Crédito - FGC.

 

As informações contidas neste site estão em consonância com os regulamentos dos Fundos, porém o acesso a este site não substitui a leitura dos regulamentos dos Fundos. Ao investidor é recomendada a leitura cuidadosa dos regulamentos dos Fundos ao aplicar seus recursos. Ao adquirir cotas, você deverá realizar sua própria análise e avaliação sobre os Fundos. Este site não deve ser considerado uma recomendação de compra de cotas dos Fundos.

 

Apesar de cuidar da exatidão dos dados, os Gestores não se responsabilizam pela total precisão das informações que poderão, eventualmente, estar incompletas e/ou resumidas. Os Gestores também não se responsabilizam por qualquer operação que venha a ser feita considerando os prognósticos sobre o comportamento dos ativos aqui mencionados.

 

Os Fundos, o Administrador, os Gestor, os prestadores de serviço que prestem serviços aos Fundos ou em benefício dos Fundos ou suas respectivas empresas ligadas não serão responsáveis por qualquer incorreção de informações referentes aos índices ou por eventuais incorreções no cálculo dos respectivos índices de referência.

Disclaimers

A autorização para venda e negociação de cotas do fundo não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade do fundo ou de seu administrador.

CVM - Consulta, Reclamações ou Denúncias ou ligue para 0800 025 9666 ou (21) 3554-8557. 

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